Sabe aquela casa ou terreno que você viu? Perfeita! Com espaço e localização que você procura e além de tudo isso com o preço bem mais abaixo que as outras opções do mercado. Pode até parecer uma oportunidade imperdível. Mas tudo aponta para um detalhe:
Este imóvel pode não ter escritura.
Esse imóvel pode não ter a escritura por diversos motivos como: o bem pode estar em inventário, o dono legitimo pode ter falecido, a área pode não ter sido desmembrada e mais uma infinidade de razões. Não recomendamos a compra de um imóvel nesta condições, porém vamos passar algumas dicas caso mesmo assim você decida por esta opção.
O que fazer?
No primeiro momento você deve ir ao cartório e solicitar uma certidão de inteiro teor. Este documento é uma cópia fiel onde consta todos os dados do imóvel (localização, lote, quadra e nome do proprietário atual, data dos registros e averbações etc). Com esta informações em mãos, teremos certeza quanto a procedência e atuais condições do imóvel.
Outro documento que deve ser adquirido é a certidão negativa de ônus e ações expedida pelo Oficial de Registro de imóveis. A certidão de ônus irão apontar se existem ou não trâmites vinculados ao imóvel como: hipoteca, usufruto, alienação fiduciária, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade ou também através de gravames de penhoras, ausência de quitação e por tantos outras situações que podem ser constituído sobre o imóvel.
Já a certidão de ações reais trata sobre citações do mesmo em ações judiciais como usucapião e hipotecária ou ações pessoais reipersecutórias como ação pauliana e fraude contra credores.
Estes dois documentos atestam se a propriedade está livre, sem pendências na justiça e podendo ser adquirida com tranquilidade. Se tudo estiver nos conformes será expedida uma certidão negativa, caso contrário, será fornecida uma certidão positiva indicando os ônus, gravames e ações.
Deve também ser solicitado um cadastro do imóvel junto a prefeitura, onde este constará a atual situação do imóvel perante a cidade. Ele pode conter dívidas, ter sido interditado, ser área verde, pode também ser alvo futuro de desapropriação seja para ampliar uma rua ou até mesmo a criação de outra e também se for o caso estar com uma cota baixa em caso de enchentes.
Comprei o imóvel, e agora?
Após a compra você ainda não é o dono e deve fazer a escritura para que possa usufruir com tranquilidade do seu imóvel. Vamos supor que o vendedor não fez a escritura por falta de dinheiro, mas que tem um contrato de compra e venda. Neste caso ele fará uma sessão de direitos do contrato de compra e venda para o comprador com a anuência (consentimento) do proprietário atual que consta na escritura.
Porém pode acontecer também do imóvel, ser uma parte de um todo. Neste caso ele deve ser desmembrado e terá que seguir corretamente as normas da prefeitura. E em alguns casos além do desmembramento terá que ser feito também a averbação caso tenha alguma construção sob o terreno.
Lembrando também que toda vez que o imóvel muda de dono será executada uma taxa chamada ITBI (imposto de transmissão de bens imóvel) que em média é de 2% do valor do imóvel que deve ser pago a prefeitura.
Caso também seja necessária a averbação de construção também terá um custo adicional, pois deve ser feito um projeto por um engenheiro devidamente habilitado e este deverá ser aprovado pela prefeitura. Onde pode ocasionar em alterações na construção caso esteja fora da normas.
No final podemos concluir que o barato neste caso pode sair muito caro e também demorado no caso de empecilhos judiciais. Mas que todavia tais problemas podem ser amenizados caso o futuro comprador tenha uma assessoria para realizar tal compra como advogado ou despachante imobiliário.
Deixe seu comentário